Adoção no Brasil: o Passo a Passo do Processo
Você quer adotar uma criança mas não faz ideia por onde começar, quanto tempo demora ou se precisa de advogado. A resposta direta: a adoção no Brasil é gratuita, feita através da Vara da Infância e Juventude, e segue um passo a passo definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — sem necessidade de pagar por isso a ninguém.
Este guia explica como funciona a adoção no Brasil passo a passo, os requisitos para se habilitar e quanto tempo cada etapa costuma levar, com base nas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Sumário
- A resposta rápida
- Quem pode adotar
- Passo a passo da habilitação para adoção
- O Cadastro Nacional de Adoção
- Estágio de convivência e sentença
- Adoção tardia: por que poucas crianças mais velhas são adotadas
- Perguntas frequentes
A resposta rápida
A adoção no Brasil começa com um processo de habilitação na Vara da Infância e Juventude da sua cidade, que inclui entrevistas, avaliação psicossocial e um curso preparatório obrigatório. Depois de habilitado, o pretendente entra no Cadastro Nacional de Adoção e aguarda ser chamado conforme o perfil de criança buscado. O processo é gratuito e não exige advogado particular, já que corre com o apoio da Defensoria Pública ou do próprio setor técnico do fórum.
Quem pode adotar
- Ter mais de 18 anos, independentemente do estado civil
- Ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando
- Passar pela avaliação psicossocial e pelo curso preparatório obrigatório
- Casais em união estável ou pessoas solteiras podem adotar: a legislação não exige que o adotante seja casado
Adoção no Brasil: Passo a Passo da Habilitação
- Procure a Vara da Infância e Juventude da sua comarca e manifeste interesse em se habilitar para adoção.
- Participe do curso preparatório obrigatório, oferecido pelo próprio Judiciário ou por entidades parceiras.
- Passe pela avaliação psicossocial, conduzida por psicólogos e assistentes sociais do próprio fórum.
- Aguarde a sentença de habilitação, que formaliza sua entrada no Cadastro Nacional de Adoção.
O Cadastro Nacional de Adoção
Depois de habilitado, o pretendente é inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema que cruza o perfil de crianças e adolescentes disponíveis para adoção com o perfil desejado pelos pretendentes (idade, sexo, condições de saúde, entre outros critérios). A ordem de chamada segue, em regra, a ordem cronológica de habilitação, respeitando o perfil buscado.
Estágio de convivência e sentença
Antes da adoção ser definitiva, a lei exige um estágio de convivência entre a criança e a família pretendente, acompanhado pela equipe técnica do Judiciário. Esse período serve para avaliar a adaptação de ambos os lados antes da decisão final. Só depois desse estágio é que o juiz profere a sentença de adoção, que constitui em definitivo o vínculo de filiação, com todos os efeitos legais, inclusive novo registro de nascimento, sem qualquer menção à filiação biológica anterior.
Adoção tardia: por que poucas crianças mais velhas são adotadas
Um dado sociológico relevante: a maioria dos pretendentes busca bebês ou crianças bem pequenas, enquanto boa parte das crianças disponíveis para adoção no Brasil tem mais de 5 ou 6 anos — fenômeno conhecido como adoção tardia. Isso gera um descompasso estrutural entre o perfil desejado pelos adotantes e o perfil real das crianças que mais precisam de uma família, e é um dos principais desafios enfrentados pelas políticas públicas de adoção no país.
Perguntas frequentes
Preciso pagar algo para adotar uma criança?
Não. O processo de adoção judicial é gratuito, e qualquer cobrança de valores para “agilizar” ou viabilizar uma adoção é ilegal e pode configurar crime.
Solteiros podem adotar sozinhos?
Sim. A legislação brasileira permite adoção por pessoas solteiras, não exigindo casamento ou união estável como requisito.
Quanto tempo demora um processo de adoção?
Varia bastante conforme a região e o perfil buscado pelo pretendente — perfis mais restritivos (só bebês, só de determinado sexo) tendem a levar mais tempo do que perfis mais abertos, incluindo adoção tardia ou de grupos de irmãos.
É possível adotar uma criança que já conheço, fora do cadastro?
Existem situações específicas de adoção por quem já tem vínculo de afinidade ou afetividade com a criança, mas ainda assim o processo passa pela avaliação judicial e pela equipe técnica, para garantir que a adoção atenda ao melhor interesse da criança.
Se você já tem processo de guarda ou adoção em andamento, vale entender também como funciona o salário-maternidade nesses casos: veja nosso guia sobre salário-maternidade, que também vale para adoção e guarda judicial.
Está no processo de adoção ou pensando em começar? Conta nos comentários, pode virar o próximo artigo do cluster.
Essa discussão se cruza com outros conteúdos do site, especialmente guarda compartilhada e reconhecimento de paternidade. Vale também conferir nosso guia sobre união estável.
Eduardo Alves Neto, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe e professor, é o idealizador do Decifra Direito. Sua missão é clara: transformar o “juridiquês” em informação acessível, capacitando cidadãos a entenderem e exercerem seus direitos. Com uma sólida formação e experiência em ciências sociais, oferece análises aprofundadas e guias práticos para uma sociedade mais consciente.







