Simples Nacional: Quem Pode Optar e Como Funciona
Sua empresa cresceu além do MEI e agora você ouve falar em “Simples Nacional” o tempo todo, mas ninguém explica direito o que muda ou se você se encaixa. A resposta direta: o Simples Nacional é um regime tributário que unifica vários impostos numa única guia mensal, pensado para reduzir a burocracia de microempresas e empresas de pequeno porte.
Este guia explica quem pode optar pelo Simples Nacional, como funciona o cálculo e quando vale a pena migrar do MEI para esse regime.
Sumário
- A resposta rápida
- Quem pode optar
- Simples Nacional x MEI: qual a diferença
- Como é calculado o DAS
- Atividades impedidas de optar
- Como fazer a opção
- Tabela comparativa
- Perguntas frequentes
A resposta rápida
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006, é um regime tributário que unifica em uma única guia (o DAS) o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais para microempresas (faturamento até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano). A opção é feita uma vez por ano, geralmente em janeiro, e vale para todo o exercício.
Quem Pode Optar
- Microempresas (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
- Não ter sócio domiciliado no exterior
- Não ter participação de outra pessoa jurídica no capital social
- Não exercer atividade expressamente vedada pela legislação vigente
Simples Nacional x MEI: qual a diferença
O MEI também está tecnicamente dentro desse universo, mas com regras próprias e limite bem menor de faturamento (R$ 81.000,00 por ano). Quando o negócio cresce e ultrapassa esse teto, o empreendedor migra do MEI para esse regime propriamente dito, passando a ter obrigações contábeis mais completas, mas também mais flexibilidade para contratar empregados e faturar mais.
Como é Calculado o DAS
O valor do DAS é calculado aplicando uma alíquota efetiva sobre o faturamento, que varia conforme a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o anexo correspondente à atividade exercida (existem cinco anexos, cada um com tabela própria: comércio, indústria, serviços de diferentes naturezas). A alíquota nominal de cada faixa é ajustada por uma parcela a deduzir, o que evita saltos bruscos na carga tributária entre uma faixa e outra. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: empresas que faturam entre esse valor e o teto de R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional para os tributos federais, mas passam a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS.
Atividades impedidas de optar
Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, mesmo estando dentro do limite de faturamento: é o caso, por exemplo, de bancos, instituições financeiras e determinadas atividades de factoring. A lista completa de impedimentos deve ser consultada diretamente no Portal do Simples Nacional antes de decidir pela opção.
Como Fazer a Opção
- Acesse o portal oficial com o certificado digital ou código de acesso da empresa.
- Verifique se a empresa não possui pendências que impeçam a opção pelo regime.
- Solicite a opção dentro do prazo — em regra, até o último dia útil de janeiro, para empresas já em atividade.
- Empresas novas podem optar no momento da abertura, dentro do prazo de até 30 dias da data de registro.
Tabela comparativa
| Regime | Limite de faturamento anual |
|---|---|
| MEI | R$ 81.000,00 |
| Microempresa (ME): Simples Nacional | R$ 360.000,00 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP): Simples Nacional | R$ 4.800.000,00 |
Perguntas frequentes
Quando posso fazer a opção?
Empresas já em atividade fazem a opção em janeiro, para vigorar durante todo o ano; empresas recém-abertas podem optar dentro de até 30 dias da data de registro do CNPJ.
Posso ter empregados sendo optante desse regime?
Sim, diferente do MEI (limitado a 1 empregado), o Simples Nacional permite contratar conforme as regras trabalhistas gerais, sem limite específico de funcionários pelo próprio regime tributário.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Dependendo do quanto o limite for ultrapassado, a empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional, passando a recolher os tributos pelo regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Todo tipo de empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Não. Algumas atividades são expressamente impedidas, como certas instituições financeiras; vale consultar o enquadramento específico da sua atividade antes de decidir.
Se você está migrando do MEI para esse regime, vale revisar também o nosso guia completo do MEI para entender exatamente onde termina um regime e começa o outro.
Tem dúvida sobre esse regime ou está pensando em migrar do MEI? Conta nos comentários, pode virar o próximo artigo do cluster.
Para aprofundar, vale também conferir nosso guia sobre dívida ativa.
Eduardo Alves Neto, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe e professor, é o idealizador do Decifra Direito. Sua missão é clara: transformar o “juridiquês” em informação acessível, capacitando cidadãos a entenderem e exercerem seus direitos. Com uma sólida formação e experiência em ciências sociais, oferece análises aprofundadas e guias práticos para uma sociedade mais consciente.







