Vários selos convergindo para um único documento, simbolizando o Simples Nacional
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Simples Nacional: Quem Pode Optar e Como Funciona

Sua empresa cresceu além do MEI e agora você ouve falar em “Simples Nacional” o tempo todo, mas ninguém explica direito o que muda ou se você se encaixa. A resposta direta: o Simples Nacional é um regime tributário que unifica vários impostos numa única guia mensal, pensado para reduzir a burocracia de microempresas e empresas de pequeno porte.

Este guia explica quem pode optar pelo Simples Nacional, como funciona o cálculo e quando vale a pena migrar do MEI para esse regime.

Sumário

A resposta rápida

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006, é um regime tributário que unifica em uma única guia (o DAS) o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais para microempresas (faturamento até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano). A opção é feita uma vez por ano, geralmente em janeiro, e vale para todo o exercício.

Quem Pode Optar

  • Microempresas (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
  • Não ter sócio domiciliado no exterior
  • Não ter participação de outra pessoa jurídica no capital social
  • Não exercer atividade expressamente vedada pela legislação vigente

Simples Nacional x MEI: qual a diferença

O MEI também está tecnicamente dentro desse universo, mas com regras próprias e limite bem menor de faturamento (R$ 81.000,00 por ano). Quando o negócio cresce e ultrapassa esse teto, o empreendedor migra do MEI para esse regime propriamente dito, passando a ter obrigações contábeis mais completas, mas também mais flexibilidade para contratar empregados e faturar mais.

Como é Calculado o DAS

O valor do DAS é calculado aplicando uma alíquota efetiva sobre o faturamento, que varia conforme a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o anexo correspondente à atividade exercida (existem cinco anexos, cada um com tabela própria: comércio, indústria, serviços de diferentes naturezas). A alíquota nominal de cada faixa é ajustada por uma parcela a deduzir, o que evita saltos bruscos na carga tributária entre uma faixa e outra. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: empresas que faturam entre esse valor e o teto de R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional para os tributos federais, mas passam a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS.

Atividades impedidas de optar

Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, mesmo estando dentro do limite de faturamento: é o caso, por exemplo, de bancos, instituições financeiras e determinadas atividades de factoring. A lista completa de impedimentos deve ser consultada diretamente no Portal do Simples Nacional antes de decidir pela opção.

Como Fazer a Opção

  1. Acesse o portal oficial com o certificado digital ou código de acesso da empresa.
  2. Verifique se a empresa não possui pendências que impeçam a opção pelo regime.
  3. Solicite a opção dentro do prazo — em regra, até o último dia útil de janeiro, para empresas já em atividade.
  4. Empresas novas podem optar no momento da abertura, dentro do prazo de até 30 dias da data de registro.

Tabela comparativa

RegimeLimite de faturamento anual
MEIR$ 81.000,00
Microempresa (ME): Simples NacionalR$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Simples NacionalR$ 4.800.000,00

Perguntas frequentes

Quando posso fazer a opção?

Empresas já em atividade fazem a opção em janeiro, para vigorar durante todo o ano; empresas recém-abertas podem optar dentro de até 30 dias da data de registro do CNPJ.

Posso ter empregados sendo optante desse regime?

Sim, diferente do MEI (limitado a 1 empregado), o Simples Nacional permite contratar conforme as regras trabalhistas gerais, sem limite específico de funcionários pelo próprio regime tributário.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Dependendo do quanto o limite for ultrapassado, a empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional, passando a recolher os tributos pelo regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Todo tipo de empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Não. Algumas atividades são expressamente impedidas, como certas instituições financeiras; vale consultar o enquadramento específico da sua atividade antes de decidir.

Se você está migrando do MEI para esse regime, vale revisar também o nosso guia completo do MEI para entender exatamente onde termina um regime e começa o outro.

Tem dúvida sobre esse regime ou está pensando em migrar do MEI? Conta nos comentários, pode virar o próximo artigo do cluster.

Para aprofundar, vale também conferir nosso guia sobre dívida ativa.


Eduardo Alves Neto, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe e professor, é o idealizador do Decifra Direito. Sua missão é clara: transformar o “juridiquês” em informação acessível, capacitando cidadãos a entenderem e exercerem seus direitos. Com uma sólida formação e experiência em ciências sociais, oferece análises aprofundadas e guias práticos para uma sociedade mais consciente.

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