Imposto de Renda Sobre Aluguel: Como Declarar Corretamente
Você aluga um imóvel e recebe o dinheiro todo mês — mas ninguém desconta imposto nenhum na hora, diferente do salário. Isso engana muita gente e vira dor de cabeça na declaração anual. A resposta direta: o imposto de renda sobre aluguel recebido de pessoa física precisa ser recolhido por conta própria, todo mês, através do chamado carnê-leão — e ignorar isso gera multa.
Este guia explica quando você precisa pagar, como calcular, o que pode deduzir e como declarar certinho na Declaração de Ajuste Anual.
Sumário
- A resposta rápida
- Quando você precisa pagar imposto de renda sobre aluguel
- Locatário pessoa física x pessoa jurídica
- O que pode ser deduzido antes de calcular o imposto
- Como recolher o carnê-leão
- E se eu não declarar?
- Tabela comparativa
- Perguntas frequentes
A resposta rápida
Sempre que você recebe aluguel de outra pessoa física, o imposto de renda sobre aluguel precisa ser calculado e recolhido por você mesmo, mensalmente, pelo programa Carnê-Leão da Receita Federal — a alíquota segue a mesma tabela progressiva usada para salários, e o valor recolhido depois entra na sua Declaração de Ajuste Anual. Quando quem paga o aluguel é uma empresa (pessoa jurídica), a própria empresa já desconta o imposto na fonte antes de te pagar.
Quando você precisa pagar imposto de renda sobre aluguel
A obrigação nasce a partir do momento em que o valor recebido no mês, somado a outros rendimentos tributáveis sem retenção na fonte, ultrapassa a faixa de isenção mensal da tabela progressiva do Imposto de Renda. Como essa faixa é reajustada de tempos em tempos, o valor exato deve ser conferido diretamente na Receita Federal antes de decidir se você está isento em determinado mês.
Locatário pessoa física x pessoa jurídica
A forma de recolhimento muda dependendo de quem está te pagando o aluguel:
- Locatário pessoa física (outra pessoa física alugando de você): não existe retenção automática: você precisa calcular e recolher o imposto sozinho, todo mês, pelo carnê-leão.
- Locatário pessoa jurídica (uma empresa alugando de você): a empresa é obrigada a reter o imposto na fonte antes de te pagar, então você recebe o valor já líquido. Mesmo assim, esse rendimento precisa aparecer na sua Declaração de Ajuste Anual.
O que pode ser deduzido antes de calcular o imposto
Nem todo o valor recebido de aluguel vira base de cálculo do imposto. Você pode abater, antes de calcular:
- Taxa de administração da imobiliária, se o imóvel for administrado por uma imobiliária
- Condomínio e IPTU, quando esses valores forem de responsabilidade do proprietário e não repassados ao inquilino
- Despesas com corretagem, em determinadas condições relacionadas à intermediação do contrato
O que não pode ser deduzido são despesas gerais de manutenção do imóvel (reforma, pintura, reparo): essas não abatem a base do imposto de renda sobre aluguel.
Depois de calcular o imposto de renda sobre aluguel devido no mês, veja como recolher.
Como recolher o carnê-leão
- Baixe ou acesse o programa Carnê-Leão (aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o programa específico) no site da Receita Federal.
- Registre o valor recebido no mês, já descontando o que for dedutível.
- O sistema calcula o imposto devido conforme a tabela progressiva.
- Gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Imposto de Renda Sobre Aluguel: E se Eu Não Declarar?
Deixar de recolher o carnê-leão no prazo gera multa por atraso (percentual sobre o imposto devido, acrescido de juros), além do risco de a omissão do rendimento cair na malha fina quando você entregar a Declaração de Ajuste Anual, já que a Receita cruza os dados de quem declarou ter pago aluguel (o inquilino, se for o caso, ou registros do próprio contrato) com quem declarou ter recebido.
Tabela comparativa
| Situação | Como o imposto é recolhido |
|---|---|
| Aluguel recebido de pessoa física | Carnê-leão mensal, recolhido pelo próprio proprietário |
| Aluguel recebido de pessoa jurídica | Retenção na fonte pela empresa pagadora |
| Sublocação | Imposto incide sobre a diferença recebida pelo sublocador |
Perguntas frequentes
Aluguel de temporada (tipo Airbnb) também paga imposto de renda?
Sim, segue a mesma lógica: se o hóspede é pessoa física, o valor recebido entra no carnê-leão como qualquer outro aluguel recebido de pessoa física.
Existe algum valor de aluguel isento de imposto de renda?
Existe uma faixa de isenção mensal da tabela progressiva do IR, que vale para a soma de todos os rendimentos sem retenção na fonte, não só o aluguel isoladamente; o valor exato dessa faixa é reajustado periodicamente e deve ser conferido na tabela vigente da Receita Federal.
Posso deduzir o valor da reforma que fiz no imóvel alugado?
Não. Despesas de manutenção e reforma do imóvel não são dedutíveis do imposto de renda sobre aluguel — só taxa de administração, condomínio, IPTU (quando pagos pelo proprietário) e corretagem, nas condições previstas.
O que acontece se eu esquecer de pagar o carnê-leão em algum mês?
Incide multa por atraso mais juros sobre o valor devido daquele mês, e o pagamento em atraso ainda pode ser regularizado diretamente no programa Carnê-Leão, gerando o DARF com os acréscimos calculados automaticamente.
Se você é MEI e também recebe aluguel como pessoa física, vale entender como as duas coisas se separam na hora de declarar: veja nosso guia completo do MEI para não misturar as obrigações.
Tem dúvida sobre como declarar o aluguel que você recebe? Conta nos comentários, pode virar o próximo artigo do cluster.
Esse assunto tem relação direta com outros textos publicados aqui, entre eles Imposto de Renda Descomplicado e malha fina do Imposto de Renda. Vale também conferir nosso guia sobre reforma tributária.
Eduardo Alves Neto, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe e professor, é o idealizador do Decifra Direito. Sua missão é clara: transformar o “juridiquês” em informação acessível, capacitando cidadãos a entenderem e exercerem seus direitos. Com uma sólida formação e experiência em ciências sociais, oferece análises aprofundadas e guias práticos para uma sociedade mais consciente.







