Pessoa tensa lendo contrato de aluguel antes de assinar, focando em cláusulas abusivas. Importância de revisar o contrato de locação.
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7 Cláusulas Abusivas De Aluguel que Você DEVE Conhecer Antes de Assinar o Contrato.

Você finalmente encontrou o imóvel ideal. A localização é perfeita, o espaço é exatamente o que você sonhava e a mudança já está sendo planejada na sua cabeça. Na empolgação, a imobiliária apresenta um contrato longo e cheio de termos complicados (cláusulas abusivas de aluguel), e a pressão para assinar logo é grande.

Você assina sem ler cada detalhe e, meses depois, o pesadelo começa: uma multa rescisória altíssima por precisar sair antes do prazo ou a cobrança por um reparo no encanamento que, claramente, era um problema antigo do imóvel.

Essa situação, infelizmente comum, transforma o sonho da casa nova em uma fonte de estresse e prejuízo. Contudo, antes de se desesperar, saiba que a lei está do seu lado e proíbe práticas desleais. Mas não se preocupe, este guia foi feito para você. Assim como você verifica seus direitos ao fazer uma compra online errada, é fundamental aplicar a mesma diligência ao assinar um contrato de aluguel. Vamos desvendar as 7 cláusulas abusivas de Aluguel mais comuns e te dar o conhecimento para se proteger.

Mulher brasileira analisa cláusula destacada em contrato de aluguel, expressando dúvida diante de possíveis cláusulas abusivas de aluguel.
Expressão de incerteza ao ler contrato de aluguel destaca o risco de cláusulas abusivas e a importância de atenção aos detalhes.

O Que Diz a Lei? (A Base do seu Direito)

Sua principal proteção como inquilino está na Lei nº 8.245/91, mais conhecida como a Lei do Inquilinato. Ela foi criada justamente para equilibrar a relação entre locador e locatário, impedindo que uma das partes seja excessivamente prejudicada.[1] Um dos artigos mais importantes para nos proteger de armadilhas é o Artigo 45.

A lei diz:

Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que autorizem a retomada do imóvel durante o prazo de vigência do contrato.”

Decifrando o “juridiquês”:

  • “São nulas de pleno direito”: Significa que a cláusula não tem nenhum valor legal, é como se não existisse. Mesmo que você tenha assinado o contrato, uma cláusula nula não pode ser usada contra você.
  • “Elidir os objetivos da presente lei”: Traduzindo, significa criar regras que tentam driblar ou ignorar os direitos básicos que a Lei do Inquilinato garante ao inquilino.
  • “Proíbam a prorrogação” ou “autorizem a retomada”: A lei estabelece regras claras sobre como e quando um contrato pode ser encerrado ou um imóvel pedido de volta. Qualquer cláusula que ignore essas regras é ilegal.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consistentemente reforça que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em conjunto com a Lei do Inquilinato quando há uma relação de consumo clara (ex: aluguel via imobiliária), garantindo ainda mais proteção contra cláusulas abusivas. Por exemplo, se a imobiliária impõe taxas indevidas, o CDC pode ser acionado para proteger o inquilino.

PLANO DE AÇÃO (O Guia Passo a Passo): As 7 Cláusulas Abusivas de Aluguel Para Ficar de Olho

Aqui está o guia prático para você identificar e questionar as cláusulas mais perigosas antes de assinar o contrato.

1. Exigência de Garantia Dupla (Ex: Fiador + Caução)

  • O que é: O locador exige mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, como um fiador E um depósito caução.
  • Por que é abusiva: A Lei do Inquilinato, no Artigo 37, Parágrafo único, proíbe expressamente que o locador exija mais de um tipo de garantia. Fazer isso é ilegal e constitui uma contravenção penal.
  • Sua Ação: Exija a escolha de apenas UMA das garantias oferecidas: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de investimento.

2. Multa Rescisória de 100% dos Aluguéis Restantes

  • O que é: A cláusula determina que, se você precisar devolver o imóvel antes do prazo, deverá pagar uma multa no valor total de todos os aluguéis que ainda venceriam.
  • Por que é abusiva: O Artigo 4º da Lei do Inquilinato e o Código Civil estabelecem que a multa deve ser proporcional ao tempo restante de contrato. Cobrar o valor integral é considerado abusivo.
  • Sua Ação: Negocie para que a cláusula estabeleça claramente que a multa será calculada de forma proporcional. Se precisar sair, calcule o valor correto e pague apenas o justo.

Assim como em casos de voos atrasados ou cancelados, onde o consumidor tem direitos claros, no contrato de aluguel a lei também protege o inquilino de cláusulas abusivas.

3. Renúncia ao Direito de Indenização por Benfeitorias

  • O que é: Uma cláusula que diz que você abre mão de receber qualquer indenização por reformas ou consertos necessários que realizar no imóvel.
  • Por que é abusiva: Você tem direito a ser indenizado por “benfeitorias necessárias” (como o conserto de um vazamento estrutural), mesmo sem autorização do locador. A cláusula que retira esse direito é considerada nula.
  • Sua Ação: Documente qualquer problema estrutural com fotos e e-mails. Comunique o locador sobre a necessidade do reparo. Se ele não fizer, você pode fazer e buscar o ressarcimento.

4. Transferência da Responsabilidade por Reparos Estruturais

  • O que é: A cláusula joga para o inquilino a obrigação de pagar por consertos que são de responsabilidade do proprietário, como infiltrações, problemas no telhado ou na rede elétrica.
  • Por que é abusiva: O Artigo 22 da Lei do Inquilinato é claro: é dever do locador entregar e manter o imóvel em condições de uso. Problemas estruturais e defeitos anteriores à locação são responsabilidade dele.
  • Sua Ação: Faça um laudo de vistoria de entrada extremamente detalhado, com fotos e vídeos. Ao identificar um problema estrutural, notifique imediatamente o locador por escrito para que ele providencie o conserto.

5. Obrigação de Pagar Taxas Extraordinárias de Condomínio

  • O que é: O contrato estabelece que você deve pagar todas as taxas de condomínio, sem distinção.
  • Por que é abusiva: A lei separa as despesas. O inquilino paga as despesas ordinárias (água, luz de área comum, salário de funcionários). O locador deve pagar as despesas extraordinárias (reformas no prédio, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança).
  • Sua Ação: Peça o detalhamento do boleto do condomínio todos os meses. Se houver cobrança de taxa extra, exija que o valor seja descontado do seu aluguel ou pago diretamente pelo proprietário.

6. Cláusula de Vistoria Sem Direito a Contestação

  • O que é: O contrato afirma que o laudo de vistoria elaborado pela imobiliária é final e não pode ser questionado.
  • Por que é abusiva: Você tem o direito de contestar o laudo e solicitar a inclusão de observações, como arranhões, manchas ou defeitos não listados. Aceitar essa cláusula é dar um cheque em branco para futuras cobranças injustas.
  • Sua Ação: Faça sua própria vistoria no imóvel nos primeiros dias. Tire fotos e grave vídeos de todos os detalhes e defeitos. Envie um e-mail para a imobiliária ou locador com suas observações, pedindo que sejam anexadas ao laudo oficial.

7. Exigência de Novo Fiador Imediatamente

  • O que é: Em caso de morte, ausência ou “saída” do fiador, o contrato exige a substituição em 24 ou 48 horas, sob pena de despejo.
  • Por que é abusiva: Embora o locador possa exigir um novo fiador, a lei prevê um prazo razoável de 30 dias para que o inquilino encontre uma nova garantia. Impor um prazo irreal é abusivo.
  • Sua Ação: Comunique imediatamente o locador sobre a situação do fiador e informe que você usará o prazo legal de 30 dias para apresentar uma nova garantia ou modalidade (como seguro-fiança).

💡 DICA DO DECIFRA:

Sempre exija um Termo de Vistoria detalhado, com fotos e vídeos, no início do contrato. Este documento é a sua maior proteção contra cobranças indevidas de reparos na hora de devolver o imóvel. Não aceite um laudo genérico. Se a imobiliária não fornecer fotos, faça você mesmo e envie por e-mail registrado, criando uma prova temporal de que aqueles defeitos já existiam quando você entrou.

ALERTA: AS DESCULPAS A EVITAR

Fique atento a estas desculpas comuns, que são ilegais:

  • “Mas estava no contrato que você assinou.”: Cláusulas nulas não têm validade, mesmo que assinadas. A lei está acima do contrato.
  • “É o nosso procedimento padrão.”: Procedimentos internos da imobiliária ou do locador não podem se sobrepor aos seus direitos garantidos pela Lei do Inquilinato.
  • “Se não pagar a taxa extra, seu nome será negativado.”: Apenas dívidas legítimas podem levar à negativação. A cobrança de uma responsabilidade do locador é indevida.

SE NADA DER CERTO: O PRÓXIMO PASSO

Se a conversa amigável e a notificação por e-mail não resolverem a situação, siga esta escalada:

1º Nível – Notificação Extrajudicial: Envie uma carta com Aviso de Recebimento (AR), detalhando o problema, a cláusula abusiva e qual artigo da Lei do Inquilinato a proíbe. Dê um prazo para a solução. Lembre-se de guardar uma cópia da carta e o comprovante de AR.

2º Nível – Mediação/Juizado Especial Cível: Se o problema persistir (como a recusa em devolver um valor ou realizar um reparo), você pode buscar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) da sua cidade. Para causas de menor valor, você nem precisa de advogado.

CONCLUSÃO

Resumindo: Seu Plano de Ação

Alugar um imóvel não precisa ser uma armadilha. Com informação, você assume o controle da negociação e garante uma locação tranquila.

  • Leia TUDO: Jamais assine um contrato por impulso. Peça um tempo para ler com calma.
  • Conheça a Lei: A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é sua melhor amiga. Saber o básico sobre ela muda o jogo.
  • Desconfie de Obrigações Absolutas: Fique atento a cláusulas sobre multas integrais, renúncia de direitos e prazos impossíveis.
  • Documente o Início: A vistoria de entrada, com fotos e vídeos feitos por você, é a prova mais importante que você terá.
  • Não Tenha Medo de Questionar: Perguntar sobre uma cláusula e pedir para alterá-la não é um incômodo, é um direito seu.

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