7 Cláusulas Abusivas De Aluguel que Você DEVE Conhecer Antes de Assinar o Contrato.
Você finalmente encontrou o imóvel ideal. A localização é perfeita, o espaço é exatamente o que você sonhava e a mudança já está sendo planejada na sua cabeça. Na empolgação, a imobiliária apresenta um contrato longo e cheio de termos complicados (cláusulas abusivas de aluguel), e a pressão para assinar logo é grande.
Você assina sem ler cada detalhe e, meses depois, o pesadelo começa: uma multa rescisória altíssima por precisar sair antes do prazo ou a cobrança por um reparo no encanamento que, claramente, era um problema antigo do imóvel.
Essa situação, infelizmente comum, transforma o sonho da casa nova em uma fonte de estresse e prejuízo. Contudo, antes de se desesperar, saiba que a lei está do seu lado e proíbe práticas desleais. Mas não se preocupe, este guia foi feito para você. Assim como você verifica seus direitos ao fazer uma compra online errada, é fundamental aplicar a mesma diligência ao assinar um contrato de aluguel. Vamos desvendar as 7 cláusulas abusivas de Aluguel mais comuns e te dar o conhecimento para se proteger.

O Que Diz a Lei? (A Base do seu Direito)
Sua principal proteção como inquilino está na Lei nº 8.245/91, mais conhecida como a Lei do Inquilinato. Ela foi criada justamente para equilibrar a relação entre locador e locatário, impedindo que uma das partes seja excessivamente prejudicada.[1] Um dos artigos mais importantes para nos proteger de armadilhas é o Artigo 45.
A lei diz:
“Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que autorizem a retomada do imóvel durante o prazo de vigência do contrato.”
Decifrando o “juridiquês”:
- “São nulas de pleno direito”: Significa que a cláusula não tem nenhum valor legal, é como se não existisse. Mesmo que você tenha assinado o contrato, uma cláusula nula não pode ser usada contra você.
- “Elidir os objetivos da presente lei”: Traduzindo, significa criar regras que tentam driblar ou ignorar os direitos básicos que a Lei do Inquilinato garante ao inquilino.
- “Proíbam a prorrogação” ou “autorizem a retomada”: A lei estabelece regras claras sobre como e quando um contrato pode ser encerrado ou um imóvel pedido de volta. Qualquer cláusula que ignore essas regras é ilegal.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consistentemente reforça que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em conjunto com a Lei do Inquilinato quando há uma relação de consumo clara (ex: aluguel via imobiliária), garantindo ainda mais proteção contra cláusulas abusivas. Por exemplo, se a imobiliária impõe taxas indevidas, o CDC pode ser acionado para proteger o inquilino.
PLANO DE AÇÃO (O Guia Passo a Passo): As 7 Cláusulas Abusivas de Aluguel Para Ficar de Olho
Aqui está o guia prático para você identificar e questionar as cláusulas mais perigosas antes de assinar o contrato.
1. Exigência de Garantia Dupla (Ex: Fiador + Caução)
- O que é: O locador exige mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, como um fiador E um depósito caução.
- Por que é abusiva: A Lei do Inquilinato, no Artigo 37, Parágrafo único, proíbe expressamente que o locador exija mais de um tipo de garantia. Fazer isso é ilegal e constitui uma contravenção penal.
- Sua Ação: Exija a escolha de apenas UMA das garantias oferecidas: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de investimento.
2. Multa Rescisória de 100% dos Aluguéis Restantes
- O que é: A cláusula determina que, se você precisar devolver o imóvel antes do prazo, deverá pagar uma multa no valor total de todos os aluguéis que ainda venceriam.
- Por que é abusiva: O Artigo 4º da Lei do Inquilinato e o Código Civil estabelecem que a multa deve ser proporcional ao tempo restante de contrato. Cobrar o valor integral é considerado abusivo.
- Sua Ação: Negocie para que a cláusula estabeleça claramente que a multa será calculada de forma proporcional. Se precisar sair, calcule o valor correto e pague apenas o justo.
Assim como em casos de voos atrasados ou cancelados, onde o consumidor tem direitos claros, no contrato de aluguel a lei também protege o inquilino de cláusulas abusivas.
3. Renúncia ao Direito de Indenização por Benfeitorias
- O que é: Uma cláusula que diz que você abre mão de receber qualquer indenização por reformas ou consertos necessários que realizar no imóvel.
- Por que é abusiva: Você tem direito a ser indenizado por “benfeitorias necessárias” (como o conserto de um vazamento estrutural), mesmo sem autorização do locador. A cláusula que retira esse direito é considerada nula.
- Sua Ação: Documente qualquer problema estrutural com fotos e e-mails. Comunique o locador sobre a necessidade do reparo. Se ele não fizer, você pode fazer e buscar o ressarcimento.
4. Transferência da Responsabilidade por Reparos Estruturais
- O que é: A cláusula joga para o inquilino a obrigação de pagar por consertos que são de responsabilidade do proprietário, como infiltrações, problemas no telhado ou na rede elétrica.
- Por que é abusiva: O Artigo 22 da Lei do Inquilinato é claro: é dever do locador entregar e manter o imóvel em condições de uso. Problemas estruturais e defeitos anteriores à locação são responsabilidade dele.
- Sua Ação: Faça um laudo de vistoria de entrada extremamente detalhado, com fotos e vídeos. Ao identificar um problema estrutural, notifique imediatamente o locador por escrito para que ele providencie o conserto.
5. Obrigação de Pagar Taxas Extraordinárias de Condomínio
- O que é: O contrato estabelece que você deve pagar todas as taxas de condomínio, sem distinção.
- Por que é abusiva: A lei separa as despesas. O inquilino paga as despesas ordinárias (água, luz de área comum, salário de funcionários). O locador deve pagar as despesas extraordinárias (reformas no prédio, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança).
- Sua Ação: Peça o detalhamento do boleto do condomínio todos os meses. Se houver cobrança de taxa extra, exija que o valor seja descontado do seu aluguel ou pago diretamente pelo proprietário.
6. Cláusula de Vistoria Sem Direito a Contestação
- O que é: O contrato afirma que o laudo de vistoria elaborado pela imobiliária é final e não pode ser questionado.
- Por que é abusiva: Você tem o direito de contestar o laudo e solicitar a inclusão de observações, como arranhões, manchas ou defeitos não listados. Aceitar essa cláusula é dar um cheque em branco para futuras cobranças injustas.
- Sua Ação: Faça sua própria vistoria no imóvel nos primeiros dias. Tire fotos e grave vídeos de todos os detalhes e defeitos. Envie um e-mail para a imobiliária ou locador com suas observações, pedindo que sejam anexadas ao laudo oficial.
7. Exigência de Novo Fiador Imediatamente
- O que é: Em caso de morte, ausência ou “saída” do fiador, o contrato exige a substituição em 24 ou 48 horas, sob pena de despejo.
- Por que é abusiva: Embora o locador possa exigir um novo fiador, a lei prevê um prazo razoável de 30 dias para que o inquilino encontre uma nova garantia. Impor um prazo irreal é abusivo.
- Sua Ação: Comunique imediatamente o locador sobre a situação do fiador e informe que você usará o prazo legal de 30 dias para apresentar uma nova garantia ou modalidade (como seguro-fiança).
💡 DICA DO DECIFRA:
Sempre exija um Termo de Vistoria detalhado, com fotos e vídeos, no início do contrato. Este documento é a sua maior proteção contra cobranças indevidas de reparos na hora de devolver o imóvel. Não aceite um laudo genérico. Se a imobiliária não fornecer fotos, faça você mesmo e envie por e-mail registrado, criando uma prova temporal de que aqueles defeitos já existiam quando você entrou.
ALERTA: AS DESCULPAS A EVITAR
Fique atento a estas desculpas comuns, que são ilegais:
- “Mas estava no contrato que você assinou.”: Cláusulas nulas não têm validade, mesmo que assinadas. A lei está acima do contrato.
- “É o nosso procedimento padrão.”: Procedimentos internos da imobiliária ou do locador não podem se sobrepor aos seus direitos garantidos pela Lei do Inquilinato.
- “Se não pagar a taxa extra, seu nome será negativado.”: Apenas dívidas legítimas podem levar à negativação. A cobrança de uma responsabilidade do locador é indevida.
SE NADA DER CERTO: O PRÓXIMO PASSO
Se a conversa amigável e a notificação por e-mail não resolverem a situação, siga esta escalada:
1º Nível – Notificação Extrajudicial: Envie uma carta com Aviso de Recebimento (AR), detalhando o problema, a cláusula abusiva e qual artigo da Lei do Inquilinato a proíbe. Dê um prazo para a solução. Lembre-se de guardar uma cópia da carta e o comprovante de AR.
2º Nível – Mediação/Juizado Especial Cível: Se o problema persistir (como a recusa em devolver um valor ou realizar um reparo), você pode buscar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) da sua cidade. Para causas de menor valor, você nem precisa de advogado.
CONCLUSÃO
Resumindo: Seu Plano de Ação
Alugar um imóvel não precisa ser uma armadilha. Com informação, você assume o controle da negociação e garante uma locação tranquila.
- Leia TUDO: Jamais assine um contrato por impulso. Peça um tempo para ler com calma.
- Conheça a Lei: A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é sua melhor amiga. Saber o básico sobre ela muda o jogo.
- Desconfie de Obrigações Absolutas: Fique atento a cláusulas sobre multas integrais, renúncia de direitos e prazos impossíveis.
- Documente o Início: A vistoria de entrada, com fotos e vídeos feitos por você, é a prova mais importante que você terá.
- Não Tenha Medo de Questionar: Perguntar sobre uma cláusula e pedir para alterá-la não é um incômodo, é um direito seu.







