Marco Legal da IA no Brasil: o Que Muda com o PL 2338/2023
Enquanto o Brasil discute inteligência artificial generativa quase diariamente no noticiário, a peça legal que vai efetivamente regular o tema segue tramitando em ritmo mais lento e menos visível no Congresso. O Marco Legal da IA, o PL 2338/2023, foi aprovado por unanimidade no Senado em dezembro de 2024 e chega à Câmara dos Deputados para uma votação que promete redesenhar as regras do jogo tecnológico no país.
Sumário
- O que o Marco Legal da IA propõe
- A classificação por nível de risco
- Os direitos de quem é afetado por sistemas de IA
- A tensão central: proteção x inovação
- O que observar daqui pra frente
O que o Marco Legal da IA propõe
O texto do Marco Legal da IA segue de perto o modelo europeu do AI Act, adotando uma abordagem regulatória baseada em risco: em vez de tratar toda aplicação de inteligência artificial da mesma forma, a lei classifica os sistemas conforme o potencial de dano que podem causar, aplicando exigências proporcionalmente mais rígidas às aplicações mais arriscadas. O projeto também cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), órgão responsável por supervisionar a aplicação da lei e aplicar sanções, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
A escolha por seguir o modelo europeu, em vez de criar um arcabouço inteiramente original, reflete uma estratégia comum entre países que chegam depois na corrida regulatória: aproveitar o trabalho técnico já feito alhures, adaptando-o às particularidades locais, em vez de reinventar a categorização de riscos do zero.
A classificação por nível de risco
O Marco Legal da IA propõe três categorias principais: sistemas de risco excessivo, que seriam simplesmente proibidos (como sistemas de pontuação social generalizada, à moda do que existe em outros países); sistemas de alto risco, que incluem aplicações em áreas sensíveis como saúde, educação, crédito e Justiça, e que ficam sujeitos a exigências rigorosas de transparência, documentação técnica e supervisão humana; e sistemas de baixo ou moderado risco, que respondem a obrigações mais leves, focadas principalmente em transparência básica sobre o uso de IA.
Os direitos de quem é afetado por sistemas de IA
Um dos pontos mais relevantes do projeto, do ponto de vista do cidadão comum, é o conjunto de direitos garantidos a quem é impactado por decisões automatizadas: o direito à informação clara de que está interagindo com ou sendo avaliado por um sistema de IA, o direito a uma explicação sobre a lógica da decisão tomada, e o direito de contestar essa decisão e pedir revisão humana. Esses direitos ecoam princípios já presentes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com quem o Marco Legal da IA foi desenhado para dialogar, não competir.
A tensão central: proteção x inovação
A votação, originalmente esperada ainda em 2025, foi adiada repetidamente por divergências políticas, chegando a ser remarcada para 27 de maio de 2026, depois de o presidente da Câmara, Hugo Motta, alinhar com o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, a apresentação do relatório final. No fundo, o impasse gira em torno do equilíbrio entre proteger direitos fundamentais e não sufocar um setor de tecnologia que o Brasil quer ver crescer. Empresas de tecnologia e associações do setor argumentam que um modelo regulatório excessivamente rígido pode afastar investimento e inovação do país; organizações de direitos digitais e pesquisadores argumentam o oposto: que sem regras claras, o risco de danos concretos (discriminação algorítmica, decisões automatizadas sem possibilidade de contestação, vigilância em massa) cresce junto com a adoção acelerada da tecnologia.
Essa tensão não é exclusiva do Brasil: é o mesmo debate que atravessou a aprovação do AI Act europeu e que, nos Estados Unidos, ainda não produziu uma legislação federal abrangente equivalente, com o país optando por uma colcha de retalhos de regras estaduais e ordens executivas. É o mesmo tipo de disputa entre segurança e liberdades individuais que já analisamos no artigo sobre a PEC da Segurança Pública, ainda que em um domínio bem diferente.
O que observar daqui pra frente
Vale acompanhar de perto se o texto final aprovado pela Câmara preserva a estrutura de classificação por risco do Senado, ou se sofre alterações relevantes durante a tramitação; mudanças nesse ponto central podem alterar substancialmente o equilíbrio entre proteção e inovação que o projeto tenta construir. Também vale observar como o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA será efetivamente estruturado na prática, já que a efetividade de qualquer marco regulatório depende menos do texto da lei e mais da capacidade real de fiscalização do órgão responsável por aplicá-la.
Do ponto de vista sociológico, o Marco Legal da IA também é um retrato de como sociedades reagem, com atraso estrutural, a tecnologias que já estão profundamente integradas ao cotidiano antes mesmo de qualquer regulação existir — um padrão que se repetiu com a internet nos anos 1990 e com as redes sociais na década de 2010, e que parece se repetir mais uma vez com a inteligência artificial generativa, tema que já discutimos, sob outro ângulo, no artigo A Verdade Sitiada: Desinformação, Direito e Democracia na Era Digital.
Você acha que o Brasil está regulando a inteligência artificial rápido demais, devagar demais, ou no ritmo certo? Conta nos comentários sua opinião sobre esse equilíbrio entre proteção e inovação.
Para continuar nesse assunto, os guias a seguir também podem ajudar: A Verdade Sitiada e crimes de ódio e desinformação.
Eduardo Alves Neto, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe e professor, é o idealizador do Decifra Direito. Sua missão é clara: transformar o “juridiquês” em informação acessível, capacitando cidadãos a entenderem e exercerem seus direitos. Com uma sólida formação e experiência em ciências sociais, oferece análises aprofundadas e guias práticos para uma sociedade mais consciente.







