Calculadora de Seguro-Desemprego: Veja Suas Parcelas em Segundos
Foi demitido sem justa causa e não sabe quantas parcelas do seguro-desemprego tem direito, nem o valor de cada uma? Use nossa calculadora de seguro-desemprego logo abaixo: em poucos segundos ela aplica a tabela de faixas de 2026, considera quantas vezes você já solicitou o benefício antes e mostra o número de parcelas e o valor total estimado.
Este artigo complementa a nossa calculadora de rescisão trabalhista: depois de simular as verbas rescisórias, o próximo passo natural é saber quanto tempo o seguro-desemprego ainda vai te sustentar. Se a dispensa foi sem justa causa, vale também conferir o guia sobre os direitos de quem é demitido sem justa causa.
Sumário
- A resposta rápida
- Calculadora de Seguro-Desemprego
- Quantas parcelas você tem direito
- Como é calculado o valor de cada parcela
- Quem não tem direito ao seguro-desemprego
- Tabela: parcelas por solicitação e tempo trabalhado
- Perguntas frequentes
A resposta rápida
O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas mensais para quem foi dispensado sem justa causa, conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores e quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício antes — quem pede pela primeira vez precisa de mais tempo trabalhado do que quem já pediu 3 vezes ou mais. O valor de cada parcela varia de R$1.621,00 (o piso, igual ao salário mínimo de 2026) até o teto de R$2.518,65, calculado a partir da média dos três últimos salários antes da dispensa.
Calculadora de Seguro-Desemprego
Preencha os campos abaixo para simular quantas parcelas você tem direito e o valor de cada uma:
Estimativa para fins informativos, com base na Lei nº 7.998/1990 e na tabela de faixas de 2026. Vale para o trabalhador urbano e rural comum. Não considera as regras específicas do pescador artesanal, do empregado doméstico ou do resgatado de trabalho análogo à escravidão, que têm tabelas próprias. Não substitui a análise do próprio sistema do governo (Carteira de Trabalho Digital ou Gov.br) ou de um advogado trabalhista para o seu caso específico.
Quantas parcelas você tem direito
O número de parcelas do seguro-desemprego depende de dois fatores: quantas vezes você já solicitou o benefício antes, e quantos meses trabalhou com carteira assinada no período de referência exigido para cada caso, conforme a Lei nº 7.998/1990:
- 1ª solicitação: exige pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. Com 12 a 23 meses, são 4 parcelas; com 24 meses ou mais, são 5 parcelas.
- 2ª solicitação: exige pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses. Com 9 a 11 meses, são 3 parcelas; com 12 a 23 meses, 4 parcelas; com 24 meses ou mais, 5 parcelas.
- 3ª solicitação ou mais: exige vínculo empregatício em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Com 6 a 11 meses, são 3 parcelas; com 12 a 23 meses, 4 parcelas; com 24 meses ou mais, 5 parcelas.
Como é calculado o valor de cada parcela
O valor de cada parcela do seguro-desemprego parte da média dos três últimos salários antes da dispensa, aplicando uma faixa diferente conforme o valor:
| Média salarial | Como é calculado |
|---|---|
| Até R$2.222,17 | 80% da média (mínimo R$1.621,00) |
| R$2.222,18 a R$3.703,99 | R$1.777,74 + 50% do que exceder R$2.222,17 |
| Acima de R$3.703,99 | Teto fixo de R$2.518,65 |
Antes de usar a calculadora de seguro-desemprego pra simular valores, confira se o seu caso realmente tem direito ao benefício.
Quem não tem direito ao seguro-desemprego
Não tem direito ao seguro-desemprego quem pediu demissão voluntariamente, quem foi dispensado por justa causa, quem já está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), e quem possui renda própria suficiente para o próprio sustento e da família, conforme critérios da lei. Trabalhador autônomo, sem carteira assinada, também não tem direito ao benefício.
Use a calculadora de seguro-desemprego acima e confira também a tabela de referência abaixo.
Tabela: parcelas por solicitação e tempo trabalhado
| Solicitação | Tempo mínimo exigido | Parcelas possíveis |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 | 4 ou 5 |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 | 3, 4 ou 5 |
| 3ª vez ou mais | cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa | 3, 4 ou 5 |
Ainda com dúvidas sobre a calculadora de seguro-desemprego? Veja as perguntas mais comuns abaixo.
Perguntas frequentes
Quando dá entrada no pedido de seguro-desemprego?
O prazo é de 7 a 120 dias corridos contados da data da dispensa, feito pelo aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital. Pedir fora desse prazo pode significar a perda do direito às primeiras parcelas ou ao benefício inteiro.
Quem pede demissão pode receber seguro-desemprego depois?
Não. Quem pede demissão voluntariamente perde o direito ao seguro-desemprego relativo àquele contrato. O direito só nasce em caso de dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (justa causa do empregador), ou na rescisão antecipada injustificada de contrato de trabalho temporário. Já a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) não gera direito ao seguro-desemprego.
O seguro-desemprego conta como renda para outros benefícios sociais?
Em geral, sim — o valor recebido deve ser informado em cadastros de benefícios assistenciais como o Cadastro Único, já que é considerado renda temporária da família durante o período em que é pago.
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro-desemprego?
A lei não proíbe atividades informais eventuais, mas se você voltar a ter carteira assinada ou renda própria suficiente para o próprio sustento antes do fim das parcelas, o benefício é suspenso ou cancelado — é preciso comunicar a nova situação.
Depois de simular seu seguro-desemprego, vale revisar também o guia sobre os direitos de quem é demitido sem justa causa e conferir se todas as verbas da sua rescisão foram pagas corretamente na calculadora de rescisão trabalhista.
Achou a calculadora útil ou tem alguma dúvida sobre o seu caso? Deixe nos comentários — respondemos por aqui.
Veja também nosso guia sobre FGTS.
Eduardo Alves Neto, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe e professor, é o idealizador do Decifra Direito. Sua missão é clara: transformar o “juridiquês” em informação acessível, capacitando cidadãos a entenderem e exercerem seus direitos. Com uma sólida formação e experiência em ciências sociais, oferece análises aprofundadas e guias práticos para uma sociedade mais consciente.







