Ilustração minimalista em preto e branco sobre a ADPF das Favelas. Um pilar do STF, com suas linhas retas, contrasta com a silhueta densa e orgânica de uma favela, simbolizando o conflito entre a lei formal e a realidade social.
|

ADPF das Favelas: O STF e a Reafirmação dos Direitos Fundamentais em Território de Exceção

Olá leitores do decifra, hoje vamos mergulhar em um tema que está no cerne da nossa Constituição Federal e do debate atual sobre segurança pública e direitos humanos no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, popularmente conhecida como ADPF das Favelas.

Esta ação não é apenas um processo judicial; é um marco na história do controle de constitucionalidade brasileiro1, pois confronta o que muitos chamam de “Estado de Coisas Inconstitucional” nas comunidades do Rio de Janeiro.

O Contexto da ADPF 635: Uma Violação Estrutural

Proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ADPF 635 nasceu de uma constatação alarmante: a letalidade policial nas favelas e periferias do Rio de Janeiro atingiu níveis que configuram uma violação massiva e contínua de preceitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988.

Os preceitos fundamentais apontados como violados são a espinha dorsal do nosso Estado Democrático de Direito:

  • Direito à Vida (art. 5º, caput);
  • Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III);
  • Direito à Segurança Pública (art. 5º, caput);
  • Inviolabilidade do Domicílio (art. 5º, XI).

A ADPF 635 argumenta que a omissão ou a ação desproporcional e letal do Estado fluminense transformou essas comunidades em verdadeiros “territórios de exceção”, onde as garantias constitucionais são suspensas de facto.

As Decisões Históricas do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Edson Fachin (e posteriormente com decisões importantes do Plenário), proferiu decisões cautelares e de mérito que buscam reverter esse quadro. As principais determinações do STF podem ser resumidas em três grandes eixos:

1. A Proibição e o Controle das Operações Policiais

A decisão inicial mais emblemática foi a suspensão das operações policiais durante a pandemia de COVID-19, exceto em “hipóteses absolutamente excepcionais”.

Em um momento posterior, o STF estabeleceu um regime de controle rigoroso, determinando que o Estado do Rio de Janeiro elaborasse um Plano de Redução da Letalidade Policial e Controle de Violações de Direitos Humanos. Este plano, parcialmente homologado pelo STF, inclui medidas como:

  • Uso Proporcional da Força: Exigência de avaliação e definição do grau de força adequado, com planejamento prévio.
  • Presença de Ambulâncias: Obrigatoriedade de regulamentar a presença de unidades de atendimento médico próximas ou no local das operações.
  • Busca Domiciliar: Restrições rigorosas, vedando o ingresso forçado à noite e exigindo justificativa por auto circunstanciado para diligências.

2. Transparência e Uso de Tecnologia

O STF impôs a necessidade de transparência e prestação de contas, com foco na coleta de provas e dados:

  • Câmeras Corporais: Reconhecimento dos avanços e determinação para que o Estado comprove a implantação das câmeras em uniformes e viaturas, abrangendo todas as ações ostensivas.
  • Dados Desagregados: Obrigatoriedade de publicar dados detalhados sobre mortes de civis e policiais em confrontos, permitindo o monitoramento do uso excessivo da força.

Essa exigência por transparência e dados verificáveis é uma ferramenta essencial para combater as narrativas que frequentemente justificam a violência estatal, um campo de disputa que aprofundamos em nosso artigo sobre A Verdade Sitiada: Desinformação, Direito e Democracia na Era Digital

3. Preservação da Cena e Investigação Rigorosa

Uma das medidas mais cruciais é a que visa garantir a cadeia de custódia da prova e a imparcialidade da investigação em casos de morte decorrente de intervenção policial:

  • Preservação Imediata: O local da ocorrência deve ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e o Ministério Público deve ser acionado imediatamente.
  • Autópsia Obrigatória: Toda morte por intervenção policial deve ter autópsia obrigatória.
  • Investigação Federal: Determinação para que a Polícia Federal instaure inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas com repercussão interestadual, incluindo violações de direitos humanos, visando garantir a imparcialidade.

A Relevância Constitucional: Processo Estrutural e Estado de Coisas Inconstitucional

A ADPF das Favelas é um exemplo clássico do que a doutrina constitucional chama de Processo Estrutural. Em vez de resolver um conflito pontual, o STF atua para reformar uma política pública falha e uma estrutura estatal omissa ou violadora de direitos.

Ao exigir a elaboração de um plano e o monitoramento contínuo, o STF assume um papel de juiz-gestor em face de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) – um conceito que descreve uma situação de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, que exige uma intervenção complexa e coordenada dos Poderes.

A ADPF 635, portanto, não é um ataque à segurança pública, mas sim uma defesa do modelo constitucional de segurança pública, que deve ser pautado pela legalidade, pela necessidade e pela proteção intransigente da vida e da dignidade humana, especialmente dos mais vulneráveis.

Conclusão: O Desafio da Efetividade

A ADPF das Favelas representa a tentativa do Poder Judiciário de resgatar a plena cidadania em territórios historicamente marginalizados. O desafio agora reside na efetividade das decisões.

A resistência de alguns setores do poder público e o recente aumento da letalidade policial, mesmo após as decisões do STF, mostram que a luta pela constitucionalização plena das favelas está longe de terminar. No entanto, a ADPF 635 permanece como um farol, reafirmando que, perante a Constituição, não pode haver território de exceção no Brasil.

E você, qual sua opinião sobre o papel do STF na segurança pública? Deixe seu comentário abaixo!


Referências:

    1. Imagine a Constituição como o “manual de regras” mais importante do Brasil. Ela está acima de todas as outras leis e define os direitos fundamentais dos cidadãos, como funciona o governo e os limites do poder do Estado.
      Controle de constitucionalidade é justamente o mecanismo que verifica se as leis e atos do governo estão respeitando essa Constituição. É como um “fiscal” que garante que ninguém — nem o presidente, nem o Congresso, nem governadores — crie regras que contrariem a Constituição. ↩︎

    Posts Similares

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *