ADPF das Favelas: O STF e a Reafirmação dos Direitos Fundamentais em Território de Exceção
Olá leitores do decifra, hoje vamos mergulhar em um tema que está no cerne da nossa Constituição Federal e do debate atual sobre segurança pública e direitos humanos no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, popularmente conhecida como ADPF das Favelas.
Esta ação não é apenas um processo judicial; é um marco na história do controle de constitucionalidade brasileiro1, pois confronta o que muitos chamam de “Estado de Coisas Inconstitucional” nas comunidades do Rio de Janeiro.
O Contexto da ADPF 635: Uma Violação Estrutural
Proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ADPF 635 nasceu de uma constatação alarmante: a letalidade policial nas favelas e periferias do Rio de Janeiro atingiu níveis que configuram uma violação massiva e contínua de preceitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988.
Os preceitos fundamentais apontados como violados são a espinha dorsal do nosso Estado Democrático de Direito:
- Direito à Vida (art. 5º, caput);
- Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III);
- Direito à Segurança Pública (art. 5º, caput);
- Inviolabilidade do Domicílio (art. 5º, XI).
A ADPF 635 argumenta que a omissão ou a ação desproporcional e letal do Estado fluminense transformou essas comunidades em verdadeiros “territórios de exceção”, onde as garantias constitucionais são suspensas de facto.
As Decisões Históricas do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Edson Fachin (e posteriormente com decisões importantes do Plenário), proferiu decisões cautelares e de mérito que buscam reverter esse quadro. As principais determinações do STF podem ser resumidas em três grandes eixos:
1. A Proibição e o Controle das Operações Policiais
A decisão inicial mais emblemática foi a suspensão das operações policiais durante a pandemia de COVID-19, exceto em “hipóteses absolutamente excepcionais”.
Em um momento posterior, o STF estabeleceu um regime de controle rigoroso, determinando que o Estado do Rio de Janeiro elaborasse um Plano de Redução da Letalidade Policial e Controle de Violações de Direitos Humanos. Este plano, parcialmente homologado pelo STF, inclui medidas como:
- Uso Proporcional da Força: Exigência de avaliação e definição do grau de força adequado, com planejamento prévio.
- Presença de Ambulâncias: Obrigatoriedade de regulamentar a presença de unidades de atendimento médico próximas ou no local das operações.
- Busca Domiciliar: Restrições rigorosas, vedando o ingresso forçado à noite e exigindo justificativa por auto circunstanciado para diligências.
2. Transparência e Uso de Tecnologia
O STF impôs a necessidade de transparência e prestação de contas, com foco na coleta de provas e dados:
- Câmeras Corporais: Reconhecimento dos avanços e determinação para que o Estado comprove a implantação das câmeras em uniformes e viaturas, abrangendo todas as ações ostensivas.
- Dados Desagregados: Obrigatoriedade de publicar dados detalhados sobre mortes de civis e policiais em confrontos, permitindo o monitoramento do uso excessivo da força.
Essa exigência por transparência e dados verificáveis é uma ferramenta essencial para combater as narrativas que frequentemente justificam a violência estatal, um campo de disputa que aprofundamos em nosso artigo sobre A Verdade Sitiada: Desinformação, Direito e Democracia na Era Digital
3. Preservação da Cena e Investigação Rigorosa
Uma das medidas mais cruciais é a que visa garantir a cadeia de custódia da prova e a imparcialidade da investigação em casos de morte decorrente de intervenção policial:
- Preservação Imediata: O local da ocorrência deve ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e o Ministério Público deve ser acionado imediatamente.
- Autópsia Obrigatória: Toda morte por intervenção policial deve ter autópsia obrigatória.
- Investigação Federal: Determinação para que a Polícia Federal instaure inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas com repercussão interestadual, incluindo violações de direitos humanos, visando garantir a imparcialidade.
A Relevância Constitucional: Processo Estrutural e Estado de Coisas Inconstitucional
A ADPF das Favelas é um exemplo clássico do que a doutrina constitucional chama de Processo Estrutural. Em vez de resolver um conflito pontual, o STF atua para reformar uma política pública falha e uma estrutura estatal omissa ou violadora de direitos.
Ao exigir a elaboração de um plano e o monitoramento contínuo, o STF assume um papel de juiz-gestor em face de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) – um conceito que descreve uma situação de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, que exige uma intervenção complexa e coordenada dos Poderes.
A ADPF 635, portanto, não é um ataque à segurança pública, mas sim uma defesa do modelo constitucional de segurança pública, que deve ser pautado pela legalidade, pela necessidade e pela proteção intransigente da vida e da dignidade humana, especialmente dos mais vulneráveis.
Conclusão: O Desafio da Efetividade
A ADPF das Favelas representa a tentativa do Poder Judiciário de resgatar a plena cidadania em territórios historicamente marginalizados. O desafio agora reside na efetividade das decisões.
A resistência de alguns setores do poder público e o recente aumento da letalidade policial, mesmo após as decisões do STF, mostram que a luta pela constitucionalização plena das favelas está longe de terminar. No entanto, a ADPF 635 permanece como um farol, reafirmando que, perante a Constituição, não pode haver território de exceção no Brasil.
E você, qual sua opinião sobre o papel do STF na segurança pública? Deixe seu comentário abaixo!
Referências:
- Imagine a Constituição como o “manual de regras” mais importante do Brasil. Ela está acima de todas as outras leis e define os direitos fundamentais dos cidadãos, como funciona o governo e os limites do poder do Estado.
Controle de constitucionalidade é justamente o mecanismo que verifica se as leis e atos do governo estão respeitando essa Constituição. É como um “fiscal” que garante que ninguém — nem o presidente, nem o Congresso, nem governadores — crie regras que contrariem a Constituição. ↩︎







