Calculadora de férias — ilustração simbolizando o cálculo do terço constitucional
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Calculadora de Férias: Simule em 3 Passos Quanto Você Vai Receber

Vai tirar férias e quer saber exatamente quanto vai cair na conta? Use nossa calculadora de férias logo abaixo: em poucos segundos ela aplica o terço constitucional, calcula férias proporcionais quando for o caso, e ainda simula o valor do abono pecuniário se você quiser vender parte dos dias.

Este artigo complementa a calculadora de rescisão trabalhista e a calculadora de hora extra já publicadas aqui no site: juntas, cobrem as três contas que mais geram dúvida no dia a dia de quem trabalha com carteira assinada.

Sumário

A resposta rápida

Uma calculadora de férias soma o valor do salário correspondente aos dias de descanso com o terço constitucional (1/3 a mais, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição). Quem completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) tem direito a 30 dias de férias com o salário integral mais o terço; quem ainda não completou recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. É possível ainda vender até 10 dias de férias por meio do abono pecuniário, recebendo o valor correspondente também com o terço.

Calculadora de Férias

Preencha os campos abaixo para simular o valor das suas férias:



Estimativa para fins informativos, com base nos artigos 129 a 144 da CLT e no art. 7º, XVII, da Constituição. Não considera médias de horas extras e comissões habituais, nem descontos (INSS, IR), e não substitui a análise de um advogado trabalhista ou do sindicato para o seu caso específico.

O que é o terço constitucional

O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Ele existe justamente para ajudar a cobrir os gastos extras do período de descanso, e é pago junto com o salário das férias — a calculadora de férias já soma esse valor automaticamente.

SituaçãoO que é pago
Período completo (12 meses)Salário integral dos 30 dias + 1/3 constitucional
Período proporcional1/12 do salário por mês trabalhado + 1/3 sobre esse valor
Abono pecuniário (dias vendidos)Valor dos dias vendidos + 1/3 sobre esse valor

Abono pecuniário: vender parte das férias

O art. 143 da CLT permite converter até 1/3 do período de férias (ou seja, até 10 dos 30 dias) em abono pecuniário: o empregado continua trabalhando esses dias e recebe o valor correspondente em dinheiro, também com o terço constitucional. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e depende de a empresa concordar (embora a recusa injustificada seja rara na prática).

Férias proporcionais: quando você ainda não completou 12 meses

Quem ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses — por exemplo, em caso de rescisão de contrato, tem direito às férias proporcionais: 1/12 do valor das férias completas para cada mês trabalhado, sempre com o terço constitucional somado. Para calcular o valor completo de uma rescisão, incluindo aviso prévio e multa do FGTS, use nossa calculadora de rescisão trabalhista.

Perguntas frequentes

A calculadora de férias considera horas extras habituais?

Não. Esta calculadora usa apenas o salário-base informado. Quem recebe horas extras habituais, comissões ou adicional noturno tem direito a que a média desses valores dos últimos 12 meses integre o cálculo das férias. Nesse caso, o valor real tende a ser maior do que a estimativa.

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. O art. 143 da CLT limita o abono pecuniário a 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dos 30 dias, mesmo que o empregado e a empresa concordem com um valor maior.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o art. 145 da CLT. O atraso dá direito ao empregado de receber o valor em dobro, incluindo o terço constitucional.

Férias vencidas e não gozadas também têm terço constitucional?

Sim, e nesse caso o valor costuma ser pago em dobro (uma vez pelo atraso, outra pelo valor normal), sempre com o adicional de 1/3 sobre o total.

Guarde esta calculadora de férias nos favoritos — ela é útil toda vez que o período de descanso se aproximar. Aproveite também para simular sua calculadora de hora extra e, se estiver perto de um desligamento, a calculadora de rescisão trabalhista.

Achou a calculadora útil ou tem alguma dúvida sobre o cálculo? Deixe nos comentários — respondemos por aqui.


Eduardo Alves Neto, Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe e professor, é o idealizador do Decifra Direito. Sua missão é clara: transformar o "juridiquês" em informação acessível, capacitando cidadãos a entenderem e exercerem seus direitos. Com uma sólida formação e experiência em ciências sociais, oferece análises aprofundadas e guias práticos para uma sociedade mais consciente.

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